Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014

O que elas dizem

 

 

 

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publicado por LauraBM às 22:30

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Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

Declaração universal dos direitos dos animais

Lassie_menina.jpg Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO desde 27 de Janeiro de 1978.
http://www.homemsonhador.com/DecretoAnimal.html

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


PREÂMBULO

Considerando que todo o animal possui direitos,

Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Art. 3º - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia.

Art. 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10º - Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Art. 12º - Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º - O animal morto deve de ser tratado com respeito.
As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º - Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27/Janeiro/1978

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publicado por LauraBM às 23:25

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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Se eu (ainda) falasse...

cadela_enroscada.jpgDiria que também tenho direito ao desgosto do meu dono.
Diria que fui grande amiga e companheira dele como, talvez, muitos humanos não seriam.
Diria que se o meu dono me faltasse, também eu me sentiria muito infeliz e jamais o esqueceria.
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cadela Brandy
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Bem, se essa cadelinha falasse, com toda a certeza seria para consolar o seu amado dono. Eles não entendem de Leis, mas de amor entendem tudo.
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Laura

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Emprego:
Carteiro demitido por morte de cachorro ganha US$ 16,5 mil
Terça, 12 de Setembro de 2006, 15h11
Fonte: INVERTIA - Actualizada às 17h20
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Um carteiro britânico que foi demitido por faltar semanas ao trabalho depois da morte de seu cachorro ganhou na Justiça compensação de US$ 16,5 mil do serviço postal nacional.
David Portman, 27 anos, faltou um total de 137 dias no emprego. Ele trabalhava no local havia cinco anos, segundo o jornal Evening Standard. Contudo, o tribunal de Sheffield considerou a demissão injusta e impôs indemnização. O tribunal decidiu que as faltas do carteiro foram legítimas. "Eu me senti muito mal quando fui demitido, sendo que eles não levaram em conta minhas dificuldades pessoais", afirmou.
Portman, que agora trabalha como electricista, encontrou sua cadela Brandy morta ao lado de sua cama em uma manhã de Setembro de 2004. "Ela esteve comigo o tempo todo, desde que eu tinha 11 anos.
Eu faltei no trabalho porque estava perturbado.
Quando eu voltei ao trabalho o gerente falou que eu tinha sido demitido.
Não consegui acreditar", diz.
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Quinta-feira, 14 de Agosto de 2008

FÉRIAS - Não abandone!

campanhadeferiasAgosto2.JPG

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publicado por LauraBM às 22:33

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Domingo, 10 de Fevereiro de 2008

Adote animais! Por favor, não os compre.

Adotebichos_naocompre.gif

Se eu falasse, diria isso mesmo.
E lembraria aos humanos que nós morremos nos canis porque ninguém quis adotar-nos.
Morremos nas ruas porque lá nascemos, ou fomos abandonados, e ninguém nos adotou.
Como não falo, os meus olhos se encarregam de traduzir o meu pensamento.

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publicado por LauraBM às 17:41

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